Regimento Interno do Conselho

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO FÃ CLUBE STAR TREKKERS

Fica estabelecido através do presente ato normativo o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fã Clube denominado “STAR TREKKERS”, pelos seguintes dispositivos a serem cumpridos e honrados por seus membros:

Art. 1º – O Conselho Gestor é uma Instância Colegiada de caráter deliberativo, normativo e controlador do Fã Clube “Star Trekkers”, e tem por finalidade elaborar e instalar regulamentos e normas de conduta que visem estabelecer os direitos, deveres e obrigações de seus associados em quaisquer de seus desmembramentos, inclusive em mídias eletrônicas, para atender aos melhores conceitos aplicados em Star Trek, divulgando sem fins lucrativos seu nome e filosofia em eventos, obras sociais e afins.

Art. 2º – O Conselho Gestor será integrado por 05 (cinco) conselheiros eleitos pelos membros ativos e participantes do Fã Clube nas épocas de cada eleição, e seus mandatos terão a duração de 02 (dois) anos, com livre reeleição.

§ 1º – Na mesma eleição em que forem escolhidos os Conselheiros, será definido por voto direto qual deles ocupará o cargo de Presidente do Conselho do Fã Clube, cujas atribuições estão definidas neste Regimento;

§ 2º – O cargo de Vice-Presidente do Conselho será destinado ao Conselheiro mais votado, e havendo empate entre 02 (dois) ou mais membros, a escolha será efetuada pelo Presidente do Conselho recém eleito;

§ 3º – Os Conselheiros poderão renunciar ao cargo a qualquer tempo, e serão substituídos por membros provisórios, que também deverão ser ativos participantes do Fã Clube, até que ocorra a eleição bienal prevista no “caput” do presente artigo;

§ 4º O(s) membro(s) provisório(s) será determinado por eleição direta entre candidatos que se apresentarem dentre os membros ativos e participantes e, na falta de candidatos, fica facultado ao Conselho Gestor a designação ou não de um novo membro.

§ 5º – A forma e controle da eleição fica a cargo do Conselho Gestor e

§ 6º – Entende-se por “membros ativos e participantes” aqueles que participam diretamente das ações sociais e culturais do Fã Clube, quer seja com ajuda financeira e material, ou mesmo braçal, disponibilizando seu tempo na execução dos projetos previstos no organograma oficial e que estejam atuantes no Grupo Operacional.

Art. 3º – O funcionamento do Conselho Gestor será disciplinado na forma deste Regimento Interno, produzido e aprovado pelo próprio Conselho.

Art. 4º – Todas as deliberações do Conselho serão tomadas por votação aberta de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de minerva quando necessário.

§ 1º – O Presidente do Conselho designará datas e horários para as reuniões do Conselho, atendendo as disponibilidades de seus membros, em especial a diferença de fusos horários quando esses estiverem fora do País;

§ 2º – As reuniões do Conselho somente poderão ocorrer com a presença real ou virtual de no mínimo 03 (três) conselheiros ativos;

§ 3º – No caso de somente 03 (três) membros participarem da reunião, as decisões tomadas deverão ser unânimes; e

§ 4º – A injustificada falta a 03 (três) reuniões consecutivas, gerará ao Conselheiro a perda de seu mandato e autorizará a Presidente do Conselho a proceder sua substituição, nos termos do parágrafos 3º e 4º do artigo 2º deste Regimento.

Art. 5º – O Conselho Gestor exercerá as seguintes atribuições:

I – Apreciar, propor e aprovar diretrizes e critérios administrativos e educativos a serem observados por todas as divisões e integrantes do Fã Clube;

II – Criar Divisões que sejam especializadas e autônomas em cada área de atuação do Fã Clube, somente intervindo em suas atividades caso essas desrespeitem as normas estabelecidas ou entrem em conflito em si;

§ 1º – Após a criação de cada Divisão (Departamento), o Conselho Gestor nomeará os responsáveis por seus gerenciamentos,

§ 2º – Todo projeto aprovado pelas Divisões (Departamentos) deverá ser encaminhado ao Conselho Gestor para seu conhecimento, que deliberará linhas de ações caso haja sua necessidade de sua participação.

III – Articular a viabilização de eventos e oportunidades para a divulgação de Star Trek, disponibilizando os recursos humanos e financeiros que se fizerem necessários;

IV – Articular-se com as Divisões e demais membros do Fã Clube, visando estabelecerem-se em perfeita integração na realização e desenvolvimento dos trabalhos propostos e/ou assumidos.

V – Aprovar ou rejeitar recursos interpostos pelos membros do Fã Clube, após esses serem devidamente analisados e rejeitados pelos responsáveis da Divisão Correspondente;

§ 1º – Os projetos e reclamações apresentados pelos membros do Fã Clube deverão ser encaminhados por escrito ao responsável pela Divisão a que ele se refere, com indicação de e-mail válido para resposta, para que este delibere sobre sua viabilidade ou não, fundamentando sua decisão por escrito e transmitindo-a ao proponente que, caso não se conforme com a mesma, terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para enviar todos os documentos inerentes à discussão e suas razões de inconformismo, também por escrito, para serem analisadas pelo Conselho Gestor, que dentro de suas possibilidades julgará a questão em instância final, transmitindo sua decisão ao proponente e ao responsável pela Divisão;

§ 2º – O prazo de 05 (cinco) dias corridos previstos no parágrafo anterior, terá início a partir da postagem do e-mail de resposta emitido pelo Responsável pela Divisão (Departamento), onde foi apresentado o projeto ou a reclamação.

VI – Fixar critérios para a priorização de linhas de ações;

VII – Apreciar os relatórios de projetos, programas e convênios que envolvam outros fãs clubes e entidades;

VIII – Elaborar e deliberar sobre seu Regimento Interno e demais legislações aplicáveis ao Fã Clube;

IX – Decidir quais serão as formas de captação de recursos que forem necessários para suprirem os gastos operacionais, fiscalizando-os e evitando quaisquer formas de afronta a direitos autorais;

X – Julgar os infratores das Normas e dos Regulamentos, e no caso de entendê-los por culpados, decidir por penas que variam entre advertências, afastamentos de funções e expulsões, dependendo do grau da ofensa e do dano causado;

§ único – A pena aplicada pelo Conselho é irretratável.

XI – Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Conselho ou forem de seus interesses pessoais, entre elas as participações de Grupos de Trabalho; e

XII – Proferir declarações de voto e consigná-las em ata, quando assim o desejar.

Art. 6º – É de competência exclusiva do Presidente do Conselho do Fã Clube:

I – dirigir, supervisionar e coordenar as atividades do Conselho Gestor, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento de suas finalidades;

§ único – Em caso de ausência ou eventuais impedimentos, o Presidente do Conselho será substituído, em todas as suas atribuições, pelo Vice-Presidente do Conselho cuja nomeação está prevista no artigo 2º, § 2º, deste Regimento;

II – Representar, ou designar um representante para o Fã Clube em suas relações institucionais internas e externas;

III – Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV – Aprovar a pauta de cada reunião;

V – Instalar e presidir as sessões plenárias, orientar os debates e as votações e resolver questões de ordem;

VI – Exercer o voto de qualidade, nos casos de empate; e

VII – Convidar, ou aprovar a participação, nas reuniões do Conselho Gestor, de outros membros do Fã Clube.

Art. 7º – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste Regimento Interno serão esclarecidos e decididos em votação direta, em reunião extraordinária dos membros conselheiros do Conselho Gestor.

Art. 8º – O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no portal do Fã Clube na Web e divulgado em seus diversos meios de comunicações.

São Paulo, 01 de Setembro de 2014.

CÉSAR AUGUSTO CEZARONI – Presidente do Conselho
FABIO GRIGOLETTO – Conselheiro e Vice- Presidente
EDNA SANTOS – Conselheira
FERNANDO AUGUSTO DIAS AFONSO – Conselheiro
NAIR FLORES – Conselheira

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