Diretrizes

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DIRETOR DO FÃ CLUBE STAR TREKKERS

Fica estabelecido através do presente ato normativo o Regimento Interno do Conselho Diretor do Fã Clube denominado “STAR TREKKERS”, pelos seguintes dispositivos a serem cumpridos e honrados por seus membros:

Artigo 1º) O Conselho Diretor é uma Instância Colegiada de caráter deliberativo, normativo e controlador do Fã Clube “Star Trekkers”, e tem por finalidade elaborar e instalar regulamentos e normas de conduta que visem estabelecer os direitos, deveres e obrigações de seus associados em quaisquer de seus desmembramentos, inclusive em mídias eletrônicas, para atender aos melhores conceitos aplicados em Star Trek, divulgando sem fins lucrativos seu nome e filosofia em eventos, obras sociais e afins.

Artigo 2º) O Conselho Diretor será integrado por 05 (cinco) conselheiros eleitos pelos membros ativos e participantes do Fã Clube nas épocas de cada eleição, e seus mandatos terão a duração de 02 (dois) anos, com livre reeleição.

  • § 1º – Na mesma eleição em que forem escolhidos os Conselheiros, será definido por voto direto qual deles ocupará o cargo de 1º Conselheiro e Porta Voz do Fã Clube, cujas atribuições estão definidas neste Regimento;
  • § 2º – O cargo de 2º Conselheiro será destinado ao Conselheiro mais votado, e havendo empate entre 02 (dois) ou mais membros, a escolha será efetuada pelo 1º Conselheiro recém eleito;
  • § 3º – Os Conselheiros poderão renunciar ao cargo a qualquer tempo, e serão substituídos por membros provisórios, que também deverão ser ativos participantes do Fã Clube, até que ocorra a eleição bienal prevista no “caput” do presente artigo;
  • § 4º – A aprovação de membros para exercerem provisoriamente o cargo de Conselheiro, ficará condicionada à unanimidade de escolha pelos membros remanescentes do Conselho; e
  • § 5º – Entende-se por “membros ativos e participantes” aqueles que participam diretamente das ações sociais e culturais do Fã Clube, quer seja com ajuda financeira e material, ou mesmo braçal, disponibilizando seu tempo na execução dos projetos previstos no organograma oficial.

Artigo 3º) O funcionamento do Conselho Diretor será disciplinado na forma deste Regimento Interno, produzido e aprovado pelo próprio Conselho.

Artigo 4º) Todas as deliberações do Conselho serão tomadas por votação aberta de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de minerva quando necessário.

  • § 1º – O 1º Conselheiro designará datas e horários para as reuniões do Conselho, atendendo as disponibilidades de seus membros, em especial a diferença de fusos horários quando esses estiverem fora do País;
  • § 2º – As reuniões do Conselho somente poderão ocorrer com a presença real ou virtual de no mínimo 03 (três) conselheiros ativos;
  • § 3º – No caso de somente 03 (três) membros participarem da reunião, as decisões tomadas deverão ser unânimes; e
  • § 4º – A injustificada falta a 03 (três) reuniões consecutivas, gerará ao Conselheiro a perda de seu mandato e autorizará a 1º Conselheiro a proceder sua substituição, nos termos do parágrafos 3º e 4º do artigo 2º deste Regimento.

Artigo 5º) O Conselho Diretor exercerá as seguintes atribuições:

I – Apreciar, propor e aprovar diretrizes e critérios administrativos e educativos a serem observados por todas as divisões e integrantes do Fã Clube;
II – Criar Divisões que sejam especializadas e autônomas em cada área de atuação do Fã Clube, somente intervindo em suas atividades caso essas desrespeitem as normas estabelecidas ou entrem em conflito em si;

  • § 1º – Após a criação de cada Divisão (Departamento), o Conselho Diretor nomeará provisoriamente os responsáveis por seus gerenciamentos, até que hajam eleições diretas para a nomeações de seus membros;
  • § 2º – A eleição para a escolha dos Gerentes das Divisões (Departamentos) ocorrerá em anos alternados à eleição para a escolha do Conselho Diretor; e
  • § 3º – Todo projeto aprovado pelas Divisões (Departamentos) deverá ser encaminhado ao Conselho Diretor para seu conhecimento, que deliberará linhas de ações caso haja sua necessidade de sua participação.

III – Articular a viabilização de eventos e oportunidades para a divulgação de Star Trek, disponibilizando os recursos humanos e financeiros que se fizerem necessários;
IV – Articular-se com as Divisões e demais membros do Fã Clube, visando estabelecerem-se em perfeita integração na realização e desenvolvimento dos trabalhos propostos e/ou assumidos.
V – Aprovar ou rejeitar recursos interpostos pelos membros do Fã Clube, após esses serem devidamente analisados e rejeitados pelos responsáveis da Divisão Correspondente;

  • § 1º – Os projetos e reclamações apresentados pelos membros do Fã Clube deverão ser encaminhados por escrito ao responsável pela Divisão a que ele se refere, com indicação de e-mail válido para resposta, para que este delibere sobre sua viabilidade ou não, fundamentando sua decisão por escrito e transmitindo-a ao proponente que, caso não se conforme com a mesma, terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para enviar todos os documentos inerentes à discussão e suas razões de inconformismo, também por escrito, para serem analisadas pelo Conselho Diretor, que dentro de suas possibilidades julgará a questão em instância final, transmitindo sua decisão ao proponente e ao responsável pela Divisão; e
  • § 2º – O prazo de 05 (cinco) dias corridos previstos no parágrafo anterior, terá início a partir da postagem do e-mail de resposta emitido pelo Responsável pela Divisão (Departamento), onde foi apresentado o projeto ou a reclamação.

VI – Fixar critérios para a priorização de linhas de ações;
VII – Apreciar os relatórios de projetos, programas e convênios que envolvam outros fãs clubes e entidades;
VIII – Elaborar e deliberar sobre seu Regimento Interno e demais legislações aplicáveis ao Fã Clube;
IX – Decidir quais serão as formas de captação de recursos que forem necessários para suprirem os gastos operacionais, fiscalizando-os e evitando quaisquer formas de afronta a direitos autorais;
X – Julgar os infratores das Normas e dos Regulamentos, e no caso de entendê-los por culpados, decidir por penas que variam entre advertências, afastamentos de funções e expulsões, dependendo do grau da ofensa e do dano causado;

  • § único – A pena aplicada pelo Conselho é irretratável.

XI – Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo 1º Conselheiro ou forem de seus interesses pessoais, entre elas as participações de Grupos de Trabalho; e
XII – Proferir declarações de voto e consigná-las em ata, quando assim o desejar.

Artigo 6º) É de competência exclusiva do 1º Conselheiro do Fã Clube:

I – dirigir, supervisionar e coordenar as atividades do Conselho Diretor, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento de suas finalidades;

  • § único – Em caso de ausência ou eventuais impedimentos, o 1º Conselheiro será substituído, em todas as suas atribuições, pelo 2º Conselheiro cuja nomeação está prevista no artigo 2º, § 2º, deste Regimento.

II – Representar, ou designar um representante para o Fã Clube em suas relações institucionais internas e externas;
III – Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV – Aprovar a pauta de cada reunião;
V – Instalar e presidir as sessões plenárias, orientar os debates e as votações e resolver questões de ordem;
VI – Exercer o voto de qualidade, nos casos de empate; e
VII – Convidar, ou aprovar a participação, nas reuniões do Conselho Diretor, de outros membros do Fã Clube.

Artigo 7º) Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste Regimento Interno serão esclarecidos e decididos em votação direta, em reunião extraordinária dos membros conselheiros do Conselho Diretor.

Artigo 8º) O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação na página do Fã Clube no Facebook.

São Paulo, 19 de fevereiro de 2014.
CÉSAR AUGUSTO CEZARONI – 1º Conselheiro e Porta Voz
FÁBIO GRIGOLETTO – 2º Conselheiro
EDNA SANTOS – Conselheira
FERNANDO AUGUSTO DIAS AFONSO – Conselheiro
SIDNEI TRICARICO – Conselheiro

Jornada nas Estrelas©, Star Trek©, Star Trek: The Next Generation©, Star Trek: Deep Space Nine©, Star Trek: Voyager©, Star Trek: Enterprise© e outras aqui mencionadas são marcas registradas da Paramount Pictures. O único objetivo deste fã-clube é de divulgar o Universo de Jornada nas Estrelas sem infringir de nenhuma forma seus direitos autorais.

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